O que conferir no acerto quando você é demitido
Aviso prévio, férias proporcionais, 13º, FGTS e multa: um roteiro simples para saber se o valor recebido está correto.

A rescisão é o momento em que mais aparecem erros de cálculo — e também o momento em que o trabalhador costuma estar com pressa para receber. Conferir cada verba antes de assinar evita perdas que dificilmente serão recuperadas depois sem uma ação judicial.
O ponto de partida é entender o motivo da saída. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e justa causa geram direitos diferentes. Por isso, o primeiro documento a ser lido é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que traz o código da causa do afastamento.
Verbas que costumam compor o acerto
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, acrescido de 3 dias por ano de casa, até o limite de 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (frações acima de 14 dias contam como mês inteiro).
- FGTS do período, mais a multa de 40% na dispensa sem justa causa (20% no acordo do artigo 484-A da CLT).
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade ainda não quitados.
- Descontos legítimos: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e adiantamentos.
Erros mais comuns
Entre os problemas que mais aparecem na prática estão: base de cálculo menor que a remuneração real (quando havia comissões, gorjetas ou horas extras habituais), férias pagas sem o terço constitucional, aviso prévio sem o acréscimo por tempo de serviço, ausência de depósito do FGTS em alguns meses e desconto indevido do aviso quando a iniciativa da dispensa foi da empresa.
Também merece atenção a chamada demissão “combinada”, em que a empresa registra pedido de demissão para não pagar a multa do FGTS. Esse acordo informal é inválido e pode ser discutido judicialmente.
Prazos que você precisa respeitar
- Pagamento das verbas: até 10 dias corridos após o fim do contrato.
- Entrega das guias e baixa na carteira: mesmo prazo do pagamento.
- Prazo para reclamar na Justiça: até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos do contrato.
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho.
- Holerites dos últimos meses e do 13º.
- Extrato do FGTS e do TRCT.
- Controles de ponto e comprovantes de horas extras.
- Mensagens e e-mails relacionados à demissão.
Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação de tudo: a assinatura vale pelos valores ali discriminados. Ainda assim, o ideal é revisar o cálculo antes. Em caso de dúvida sobre um valor específico, uma análise rápida dos documentos costuma ser suficiente para dizer se há diferença a receber.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada situação.
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